Nego Di e o possível crime de injúria

21 de janeiro de 2022

Nego Di e o possível crime de injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Art. 141 - § 2º Se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena.
- Código Penal

 

Após Natália Deodato, uma participante confinada no BBB 2022, ter um vídeo íntimo vazado em algumas redes sociais na última quarta-feira, dia 19, o ex-participante do mesmo reality, Nego Di, teve sua conta do Instagram suspensa ao fazer comentários polêmicos sobre o vídeo.


Apesar do vereador Gabriel Monteiro ter denunciado o comediante ao Ministério Público, a denúncia certamente não irá adiante. Isso porque, segundo o Art. 145 do Código Penal, a injúria se caracteriza como um crime de ação penal PRIVADA, onde somente a ofendida, Natália, terá legitimidade.
 

Art. 145. Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

 

Portanto, tendo em vista a ilegitimidade do Ministério Público para o processo, Natália terá o prazo de 06 meses, caso tenha interesse, para exercer seu direito de queixa. O prazo para tal ato, no entanto, só começará a correr a partir do conhecimento da autoria do crime, o que provavelmente será na data em que Natália sairá do programa.


O crime de injúria estará consumado somente quando a ofensa chegar ao conhecimento da participante, pois é um crime que ataca a honra, sendo somente ela a responsável por entender como ofensa. Em observância da alteração legislativa, é um crime com pena de detenção, de apenas um a seis meses, ou multa, que poderá chegar ao triplo, uma vez que Nego Di utilizou de redes sociais para a sua divulgação, conforme alteração dada pela Lei nº 13.964, de 2019.

 

Bibliografia

DEL2848compilado (planalto.gov.br)

 

Indicação para refletir:

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