Fim do seguro obrigatório DPVAT/SPVAT

28 de janeiro de 2025

Dúvidas frequentes


1) O que é o DPVAT?

R: É um Seguro Obrigatório para Vítimas de Acidente de Trânsito causados por veículos automotores de via terrestre, ou pelas suas cargas, a pessoas que no momento do acidente estavam sendo transportadas ou não por tais veículos.


2) O que aconteceu com o DPVAT?

R: Desde 1974, a Lei do DPVAT (Lei nº 6.194/1974) criou o Seguro Obrigatório. Em 2024, no entanto, a Lei Complementar nº 207/2024 revogou a Lei do DPVAT e criou a sigla SPVAT. Em dezembro do mesmo ano, de forma precisa no dia 31/12/2024, a Lei Complementar nº 211/2024 revogou a Lei Complementar nº 207/2024, o que extinguiu tanto o DPVAT quanto o SPVAT. Até o presente momento, não há qualquer tipo de Seguro Obrigatório para a Vítimas de Acidente de Trânsito.



Fim do Seguro obrigatório para acidente de trânsito

Imagine que dois veículos, em decorrência das fortes chuvas que vem atingindo a região metropolitana de São Paulo, colidem e, em decorrência da batida, acertam também um pedestre que passava no local. No carro H, havia apenas o motorista. No carro F, havia o motorista e mais um passageiro. Os motoristas do veículo F e H morreram. Já o passageiro do carro F e o pedestre ficaram inválidos em decorrência do acidente. Os herdeiros dos motoristas recebiam indenização de DPVAT no valor correspondente à morte. Já o passageiro do carro F e o pedestre recebia indenização de DPVAT por invalidez.



Fontes

Lei nº 6.194/1974 (Lei do DPVAT)

Lei Complementar nº 207/2024

Lei Complementar nº 211/2024

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. LC 207/2024 e LC 211/2024: Fim do seguro obrigatório para proteção de vítimas de acidentes de trânsito. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/novidades_legislativas/detalhes/99c5e07b4d5de9d18c350cdf64c5aa3d>. Acesso em: 27/01/2025